Acesso à Informação

por Interlegis — publicado 23/05/2023 11h20, última modificação 11/07/2023 10h20
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

Acesso à Informação

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da Ouvidoria deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Casa Legislativa.

Os pedidos de informações podem ser realizados:

- nas instalações físicas desta Casa Legislativa, no Setor de Recepção, ou

- através deste link, solicitação de acesso à informação, preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.


Unidade responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão - SIC:

Setor de Recepção
Horário de atendimento das 8:00 às 11:30  e das 13:00 às 17:30
Avenida Paraná nº 672, Centro, Rancho Alegre D'Oeste, PR - CEP: 85395-000.
Telefone: (44) 3556-1215 
E-mail: cmrancho@hotmail.com


Dos prazos de resposta ao cidadão:

- Pedido de acesso a informação: 20 (vinte) dias (§1º, artigo 11, da Lei 12.527/2011).  Responsável: Departamento Jurídico.  

- Recursos: 10 (dias), contados do recebimento da resposta. (artigo 15, da Lei 12.527/2011). Responsável: Departamento Jurídico.

 

Relatórios de pedidos de acesso à informação:

2020 - Não houve pedido de acesso a informação

2021 - Não houve pedido de acesso a informação

2022 - Não houve pedido de acesso a informação


Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo:

2020 - No ano de 2020 nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo.

2021 - No ano de 2021 nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo.

2022 - No ano de 2022 nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo.


Rol das informações desclassificadas:

2020 - No ano de 2020 nenhuma informação foi desclassificada.

2021 - No ano de 2021 nenhuma informação foi desclassificada.

2022 - No ano de 2022 nenhuma informação foi desclassificada.