Carta de Serviço ao Cidadão

por Interlegis — publicado 23/05/2023 11h20, última modificação 13/05/2024 13h17

CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE

ESTADO DO PARANÁ

 

 

CARTA DE SERVIÇO AO CIDADÃO

 

 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO

* Telefone: (44) 3556-1215

* E-mail: cmrancho@hotmail.com

* Site: https://www.ranchoalegredoeste.pr.leg.br/

* Facebook: https://www.facebook.com/profile.php?id=100092412559767

Disque Denúncia: (44) 3556-1215

Ouvidoria:

Para contato com a Ouvidoria, podem ser utilizados os seguintes canais de atendimento:

Formulário eletrônico (site), acessando o endereço https://www.ranchoalegredoeste.pr.leg.br/ e clicando no botão "E-SIC/OUVIDORIA", localizado no menu "Serviços on-line" à direita da página;

Atendimento presencial na Avenida Paraná, 672, horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30min e das 13h00 às 17h30min.

Telefone: (44) 3556-1215

E-mail: cmrancho@hotmail.com

APRESENTAÇÃO

Prevista na Lei Federal 13.460, de 26 de junho de 2017, conhecida popularmente como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, a Carta de Serviços é um instrumento de gestão que reflete efetivamente o papel social da organização à medida que informa aos cidadãos quais os serviços prestados, como podem ser acessados e obtidos, além dos compromissos e dos padrões de atendimento estabelecidos.

Esta Carta de Serviços traz ao conhecimento do cidadão a visão, missão e valores institucionais da Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste , esclarecendo quais são as suas funções e a estrutura organizacionais. Além disso, orienta os usuários do serviço público sobre a forma de acesso, acompanhamento e consulta a leis, proposições, sessões, relatórios e programas no âmbito do Poder Legislativo Municipal, bem como informa quais os meios de comunicação e canais de atendimento geral, da Ouvidoria e do SIC - Serviço de Informação ao Cidadão.

 

A CÂMARA DE RANCHO ALEGRE D’OESTE

A Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste é o Poder Legislativo do Município, constituído de 9 (nove) Vereadores eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto direto, secreto e universal.

Missão:

Legislar, fiscalizar, atuar com transparência, promoção da cidadania e do bem-estar social da população.

Visão:

Trabalhar com competência, transparência e responsabilidade para ser referência em gestão pública eficiente em todas as suas atividades.

Valores:

Transparência, probidade, ética, eficiência, responsabilidade e competência.

A Câmara Municipal tem funções legislativas, de administração interna, de fiscalização financeira e de controle externo do Poder Executivo e de julgamento político-administrativo e ético.

A função legislativa da Câmara Municipal consiste na elaboração de emendas à Lei Orgânica do Município, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções.

A função de administração interna compreende a organização, a estruturação e a direção dos serviços auxiliares da Câmara Municipal, bem como a elaboração e a prática das normas regimentais disciplinadoras das atividades do Legislativo.

A função fiscalizadora consiste no exercício do controle da administração pública municipal, através dos meios institucionais previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno, bem como na Constituição Federal

A função de controle externo da Câmara consiste na fiscalização contábil, financeira e orçamentária das entidades da administração direta e indireta e no julgamento das contas do Poder Executivo.

A função julgadora consiste no julgamento do Prefeito e dos Vereadores por infrações político-administrativas previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste.

LOCALIZAÇÃO

A Câmara Municipal tem sua sede, situado na Avenida Paraná, n. 672, Centro.

O VEREADOR

O Vereador é agente político investido de mandato legislativo municipal para uma legislatura de 4 (quatro) anos.

Esse agente político propõe leis, fiscaliza os atos da Administração Municipal (Poder Executivo) e trabalha pelo bem comum da população. Entre todos os cargos políticos, o de Vereador é o que tem mais proximidade e identificação com os munícipes. Ele pode propor leis que visam melhorar a vida de todos os moradores do Município.

O Vereador acompanha os trabalhos do Prefeito e de seus Secretários nas atividades de atendimento às demandas dos rancho alegrense e na prestação dos serviços públicos.

Alguns exemplos de áreas sobre as quais o Vereador pode legislar:

Rede de ensino municipal;

Transporte coletivo municipal;

Sistema de saúde municipal;

Saneamento da cidade;

Proteção do patrimônio histórico e social da cidade;

Zoneamento da cidade, uso e ocupação do solo; e

Imposto municipais.

Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

PODER LEGISLATIVO

Legislatura 2021/2024

VEREADORES

    

    

    

 

  

Sessões

As Sessões da Câmara são ordinárias, extraordinárias, solenes ou especiais, sempre com acesso liberado ao público, exceto em situações de calamidade pública em que seja recomendado o distanciamento social.

Sessões Ordinárias

As Sessões Ordinárias ocorrem às quartas-feiras úteis, a partir das 20h00, no Plenário da Câmara Municipal, anualmente e independentemente de convocação, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1. de agosto a 15 de dezembro. Possuem duração máxima de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos, divididas em 3 (três) períodos: Expediente, Ordem do dia e Comunicações Parlamentares.

Expediente: Inicia-se logo após a abertura da Sessão neste período, é realizada a leitura das Correspondências Expedidas, Recebidas e das Indicações que serão encaminhadas a quem de direito, na forma regimental.

Ordem do Dia: A Ordem do Dia destina-se à discussão e votação das proposições em pauta e será iniciada com verificação de presença e só terá prosseguimento se houver a presença da maioria absoluta dos Vereadores, não havendo quórum regimental, o Presidente aguardará cinco minutos, antes de declarar encerrada a Ordem do Dia.

Comunicações Parlamentares: Esgotada a Ordem do Dia, o tempo que resta para o término da sessão será franqueado aos oradores inscritos para falar nas Comunicações Parlamentares, por no máximo, cinco minutos para cada Vereador.

As Comunicações Parlamentares são destinadas à manifestação de Vereadores sobre atitudes pessoais assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.

Encerrados os pronunciamentos ou não havendo oradores inscritos, o Presidente declarará encerrada a sessão.

Sessões Extraordinárias

As sessões extraordinárias são realizadas mediante convocação, com antecedência mínima de dois dias de sua realização, podendo ser convocadas de ofício pelo Presidente, pela Comissão Representativa da Câmara, pela maioria dos Vereadores e pelo Prefeito Municipal, no recesso, as reuniões extraordinárias poderão ser realizadas em qualquer dia da semana, inclusive nos sábados, domingos e feriados.

Sessões Solenes

As sessões solenes são convocadas pelo Presidente da Câmara Municipal e são realizadas para entrega de honrarias ou outorga de títulos honoríficos às pessoas que se destacam pelos relevantes serviços prestados em prol da sociedade rancho alegrense.

 Sessões Especiais

As Sessões Especiais são realizadas em duas situações distintas, podendo ser em razão de instalação da Câmara Municipal no dia 1° de janeiro do primeiro de ano de cada legislatura ou em razão de julgamento político-administrativo e ético do Prefeito ou dos Vereadores.

 Acesso Virtual às Sessões

A Câmara Municipal disponibiliza no seu portal eletrônico todas as Sessões Ordinárias e encerradas e a serem realizadas. Para consulta, basta que o interessado acesse o endereço, https://www.ranchoalegredoeste.pr.leg.br/ clique no botão "ÁUDIO E VÍDEOS" no menu localizado na parte esquerda da página. Nessa aba, é possível ter acesso às Sessões e às Atas Digitais gravadas em vídeo e áudio.

 Transmissão das Sessões

As Sessões Ordinárias são transmitidas via Facebook oficial da Câmara Municipal no endereço:

https://www.facebook.com/profile.php?id=100092412559767, onde é possível acessar tanto as Sessões ao vivo como as Sessões já encerradas.

 Comissões Permanentes ou Especiais

 As Comissões Permanentes ou Especiais são órgãos técnicos compostos de 3 (três) Vereadores, com a finalidade de examinar e emitir parecer sobre matéria em tramitação na Câmara ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse da administração.

 As Comissões Permanentes estudam as proposições e assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sua opinião na forma de parecer para orientação destinada ao Plenário. Hoje, a

Câmara Municipal dispõe das seguintes Comissões:

 I-    Comissão de Legislação e Redação

II-   Comissão da Organização do Município e da Organização dos Poderes;

III-  Comissão da Administração Tributária, Financeira, Orçamentária, Patrimonial e Administração Pública, e

IV-     Comissão da Ordem Econômica e Social.

 As Comissões Especiais são destinadas a realizar estudo de assunto de especial interesse do Legislativo e têm sua finalidade especificada na resolução que as constituir, a qual indicará também o prazo para apresentarem o relatório de seus trabalhos.

 ACESSO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

A Câmara Municipal disponibiliza na Internet leis, resoluções, decretos legislativos, estatutos e códigos municipais, entre outras normas.

Os atos normativos encontra-se disponíveis em diferentes formatos para consulta e impressão, bastando que o interessado acesso o portal da Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste no endereço https://www.ranchoalegredoeste.pr.leg.br/, clique na aba “Matéria Legislativa” e, depois realize a sua pesquisa, utilizando os diversos filtros disponíveis. 

 ACESSO ÀS PROPOSIÇÕES (MATÉRIAS LEGISLATIVAS)

As proposições são matérias originadas no Poder Legislativo ou oriundas do Poder Executivo, podendo ser:

Projetos de Lei do Executivo;

Projetos de Lei do Legislativo;

Projetos de Decreto Legislativo;

Projetos de Resolução;

Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Município;

Projetos de Lei Complementar;

Requerimentos de Informações; e

Indicações.

A Câmara Municipal disponibiliza no seu portal eletrônico, através do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL, as proposições tramitadas e as que se encontram em andamento no Poder Legislativo. Para consulta, basta que o interessado acesse o endereço eletrônico https://sapl.ranchoalegredoeste.pr.leg.br/materia/pesquisar-materia, clique no botão "Matérias Legislativas" no menu "SAPL"e utilize os filtros disponíveis para pesquisa.

 ACESSO AO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

O Portal da Transparência é uma ferramenta que permite ao cidadão acessar informações sobre as despesas realizadas com o dinheiro público.

Regulamentado pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência) e pela Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o Portal da Transparência da Câmara Municipal de Rancho Alegre D'Oeste disponibiliza, em tempo real, informações pormenorizadas acerca de sua execução orçamentária e financeira, possibilitando aos munícipes o acompanhamento de todas as despesas e gastos do Poder Legislativo.

No portal da Transparência, é possível consultar:

Relação de Servidores Efetivos, Comissionados e sua Estrutura Organizacional;

Gastos com Folha de Pagamento;

Diárias Concedidas;

Processos Licitatórios na íntegra;

Contratos Administrativos;

Relatório Geral de Bens;

Despesas com Fornecedores;

Repasses Recebidos do Executivo;

Despesas empenhadas a pagar e a serem pagas;

Valor Total empenhado;

Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual -

LOA do Município;

Relatórios que demonstram a obediência aos limites constitucionais para as despesas públicas, dentre outras informações.

Para ter acesso ao Portal da Transparência, basta que o interessado acesse o endereço eletrônico da Câmara Municipal https://www.ranchoalegredoeste.pr.leg.br/, clique no botão "Portal da Transparência" localizado no menu "Serviços on-line" à direita da página e utilize os filtros disponíveis para pesquisa.

Estrutura Hierárquica

O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa, competindo-lhe dirigi-la e ao Plenário, na forma regimental. É o responsável por dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal.

O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara, constituindo-se do conjunto de Vereadores em exercício, em local, forma e quórum legais para deliberar sobre os diversos assuntos que são pautados nas Sessões.

O assessoramento do Presidente é realizado pelos ocupantes dos cargos em comissão, os quais o orientam e auxiliam nas áreas legislativa, jurídica, contábil e de imprensa. Existem, portanto, duas estruturas hierárquicas na Câmara: uma referente aos trabalhos legislativos, composta exclusivamente por Vereadores, e outra referente aos trabalhos administrativos, composta pelo Presidente, Servidores Efetivos e Comissionados.

 

ESTRUTURA LEGISLATIVA

Mesa Diretora eleita para Biênio de 2023-2024

Presidente – Jose Antonio Zanuto

Vice-Presidente – Everson Ribeiro de Jesus

1º Secretário – Antonio Amaro Alves

2ª Secretária –  Magdalena Alves da Silva

 

COMISSÕES PERMANENTES ELEITAS PARA BIÊNIO DE 2023/2024

Comissão da Administração Tributária, Financeira, Orçamentária, Patrimonial e da Admin. Pública.

Presidente – Everson Ribeiro de Jesus

Relatora – Magdalena Alves da Silva

Membro – Antonio Amaro Alves

Comissão de Legislação e Redação

Presidente – Magdalena Alves da Silva

Relator - Everson Ribeiro de Jesus

Membro – Amarildo José da Silva

Comissão da Ordem Econômica e Social

Presidente – Amarildo José da Silva

Relatora – Valéria Minervino Aguilar

Membro – Marcos Medeiros Costa Farias

Comissão da Organização Município e da Organização dos Poderes

Presidente – Antonio Amaro Alves

Relatora – Cassia Fernanda Mercúrio

Membro – Everson Ribeiro de Jesus

 

ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Presidente – Vereador José Antonio Zanuto

Servidores Efetivos

Adriana Marques – Assistente Legislativo

Eraldo Kovalczuk – Procurador Jurídico

Ivanildo Divino Ferreira – Contador

Roberto Ales Pereira – Técnico Administrativo

Terezinha da Silva Mota Barbosa – Auxiliar de Serviços Gerais

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

A Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste atende o público em sua sede localizada, na Avenida Paraná, 672, Centro, CEP 87.395-000.

Horário de atendimento ao público: de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30min e das 13h00 às 17h30min.

Estão disponíveis os seguintes canais de comunicação:

Telefone: (44) 3556-1215

E-mails: cmrancho@hotmail.com

Site: https://www.ranchoalegredoeste.pr.leg.br/

Facebook: https://www.facebook.com/profile.php?id=100092412559767

Fale Conosco/Acesso a informação: por meio desde canal, é possível o contato direto com a Câmara Municipal para consulta, solicitação, informação, sugestão, etc. Para mais facilidade no acesso, os cidadões podem realizar o contato por qualquer um dos canais de comunicação acima descritos.

OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL

A Ouvidoria da Câmara Municipal de rancho Alegre D’Oeste é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo e a sociedade, consistindo em canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informação, reclamações, sugestões e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados às funções da Câmara Municipal.

A Ouvidoria atende o requerente no prazo de 20 (vinte) dias, permitida a prorrogação justificada por mais 10 (dez) dias, da qual será comunicado o requerente.

Para contato com a Ouvidoria, podem ser utilizados os seguintes canais de atendimento:

Formulário eletrônico (site), acessando o endereço https://www.ranchoalegredoeste.pr.leg.br/ e clicando no botão "E-SIC/OUVIDORIA", localizado no menu "Serviços on-line" à direita da página;

Atendimento presencial no pavimento superior do prédio localizado na Avenida Paraná, 672.

* Telefone: (44) 3556-1215

* E-mail: cmrancho@hotmail.com

* Correspondência: Avenida Paraná, 672 - Centro – Rancho Alegre D’Oeste/PR – CEP 87.395-000

As manifestações encaminhadas à Ouvidoria da Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste deverão conter o nome do solicitante e a forma de recebimento da resposta. Além disso, serão tratadas em consonância com as exigências contidas na legislação vigente, assegurada a proteção às informações pessoais quando a divulgação não for expressamente autorizada.